- 1 -Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas, compete ao Chefe de Divisão da Divisão de Obras Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico:
- a)Assegurar a direção do pessoal da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal ou as ordens do presidente e/ou vereador, com competências delegadas, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Organizar e promover a execução das atividades da Divisão, de acordo com o plano de ação definido e proceder "a avaliação dos resultados alcançados;
- c)Elaborar relatórios referentes à atividade da Divisão;
- d)Preparar o expediente e as informações necessárias para as deliberações dos órgãos municipais competentes, decisões do presidente da Câmara e/ou vereadores com competências delegadas;
- e)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;
- f)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais, bem como das demais decisões proferidas pelos eleitos locais respeitantes às atribuições da Divisão;
- g)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da Divisão;
- h)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua respetiva competência;
- i)Prestar os esclarecimentos e informações relativas à Divisão, solicitados pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou vereador com competências delegadas;
- j)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;
- k)Assinar certidões, declarações, cópias autenticadas, bem como em geral, autenticar documentos relativos a assuntos ou documentos arquivados pela Divisão;
- l)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -Nas suas ausências e impedimento, o Chefe de Divisão será substituído pelo Coordenador Técnico ou na falta deste, pelo trabalhador de categoria mais elevada que o Presidente da Câmara para tal designar.
Artigo 28.º — Competências do Chefe de Divisão da Divisão de Obras Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico
Vigente desde: 29/04/2020
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Em vigor desde 29/04/2020