- 1 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada estruturando-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão Administrativa e Financeira, (DAF);
- b)Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico, (DOSUPU).
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira dispõe de três subunidades orgânicas (Secções) e dos seguintes sectores:
- a)Secção de Recursos Humanos, (SRH);
- b)Secção de Expediente Arquivo e Documentação, (SEAD);
- c)Secção de Contabilidade e Património, (SCP);
- d)Sector de Informática, (SI);
- e)Sector de Taxas e Licenças, (STL);
- f)Sector de Aprovisionamento e Fundos Comunitários, (SAFC);
- g)Sector da Tesouraria, (ST).
- 3 -A Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico dispõe de uma Subunidade Orgânica (Secção) e dos seguintes sectores:
- a)Secção de Apoio à Divisão de Obras Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico, (SADOSUPU);
- b)Sector de Ambiente, Resíduos e Águas, (SARA);
- c)Sector de Gestão Urbanística, (SGU);
- d)Sector de Fiscalização Municipal, (SFM);
- e)Sector de Obras Municipais e Viação, (SOMV);
- f)Sector de Armazém Oficina e Parque de Máquinas, (SAOPM).
- 4 -Encontram-se na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP),o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), o Serviço Médico-Veterinário (SMV), o Serviço Jurídico (SJ), o Serviço Cultural (SC), o Serviço de Turismo (ST), a Biblioteca Municipal (BM),o Serviço Social e de Educação (SSE) e o Serviço da Juventude, Desporto e Empreendedorismo (SJDE).
- 5 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades e subunidades orgânicas.
- 6 -A representação gráfica da estrutura dos serviços da Câmara Municipal da Madalena do Pico é a constante do anexo I.
Artigo 6.º — Modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 29/04/2020
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Em vigor desde 29/04/2020