O Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência nos termos do artigo 42.º da anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.
Artigo 8.º — Gabinete de apoio à presidência
Vigente desde: 29/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2020