O direito de acesso às refeições escolares, asseguradas pelo Município nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário, é adquirido por efeito da matrícula, da criança ou do aluno, no respetivo estabelecimento.
Artigo 3.º — Universalidade
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021