As refeições escolares asseguradas pela Câmara Municipal visam garantir, exclusivamente, o fornecimento de almoço durante os dias letivos fixados em calendário escolar, sem prejuízo de vir a ser autorizada a prestação de um serviço de refeições nos refeitórios escolares durante as interrupções letivas e após o termo do 3.º período.
Artigo 5.º — Calendário
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021