- 1 -A conclusão do Curso de Mestrado (não conferente de grau) a que se refere a alínea a) do n.º 3 artigo 9.º do presente Regulamento (curso de especialização correspondente ao conjunto das unidades curriculares do 1.º ano, totalizando 60 créditos), será titulada por um diploma ou certidão de registo, emitido(a) pela FPCEUP, com a denominação «Curso de Mestrado (não conferente de grau) em Psicologia» e menção à área de especialização em que o estudante se encontra inscrito.
- 2 -A emissão do diploma ou da certidão de registo a que se refere o número anterior é acompanhada do respetivo suplemento ao diploma nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Os prazos para emissão do diploma a que se refere o presente artigo não poderão ultrapassar os 30 dias úteis, após ter sido requerido pelo/a estudante e verificada a conclusão do Curso de Mestrado, não conferente de grau.
Artigo 18.º — Diploma do Curso de Mestrado
Vigente desde: 11/05/2022
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