Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Psicologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o disposto no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, no Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto e demais legislação aplicável a segundos ciclos de estudos.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao segundo Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre em Psicologia, ministrado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (doravante FPCEUP).
Grau de Mestre em Psicologia
Objetivos do ciclo de estudos e resultados de aprendizagem
Direção do Ciclo de Estudos
Acompanhamento do Ciclo de Estudos pelos órgãos pedagógicos e científicos
Acesso e ingresso no Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre em Psicologia
Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
Estrutura do Ciclo de Estudos
Duração e frequência do Ciclo de Estudos
Regimes de prescrição, precedência e avaliação
Orientação da Dissertação
Apresentação, entrega e depósito legal da Dissertação
Composição, nomeação e funcionamento do Júri
Prazos para realização do ato público
Regras sobre as provas públicas
Processo de atribuição da classificação final
Diploma do Curso de Mestrado
Titulação do grau de Mestre
Propinas
A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e é da competência do Conselho Geral da U.Porto, sob proposta do Reitor.
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor, sob proposta do/a Diretor/a da Faculdade.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de abril de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
315248091