- 1 -A Universidade do Porto, através da FPCEUP, confere o grau de Mestre em Psicologia aos/às estudantes que tenham obtido 120 ECTS, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do Curso de Mestrado (não conferente de grau), no Estágio curricular de iniciação à prática profissional e respetivo seminário de supervisão e no ato público de defesa de uma Dissertação, cumprindo os requisitos estabelecidos no European Certificate in Psychology (EuroPsy)e em conformidade com o previsto no plano de estudos publicado no Diário da República.
- 2 -O grau de Mestre é conferido em Psicologia numa das áreas de especialização em que do Ciclo de Estudos se estrutura: Psicologia Clínica e da Saúde, Psicologia da Educação e Desenvolvimento Humano, Psicologia da Justiça e da Desviância e Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho.
Artigo 3.º — Grau de Mestre em Psicologia
Vigente desde: 11/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2022