- 1 -O processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura é fixado por despacho reitoral, sob proposta do Diretor da FPCEUP, com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência do Ciclo de Estudos.
- 2 -As regras sobre a admissão ao Ciclo de Estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de seleção e seriação, incluindo para efeitos de inscrição nas áreas de especialização, são aprovadas pelo/a Diretor/a da Faculdade e serão igualmente divulgadas no prazo fixado no número anterior.
Artigo 8.º — Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022