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- 3 -Os apoios económicos ao arrendamento privado são suscetíveis de duas renovações pelo período de um ano cada uma.
- 4 -As renovações ficam condicionadas ao cumprimento pelos candidatos das condições de acesso previstas no artigo 4.º
- 5 -Para efeitos de renovação do apoio previsto nos números 3 e 4, os beneficiários do apoio deverão, no decurso do penúltimo mês da sua vigência, apresentar novos documentos comprovativos da sua situação sócio económica e habitacional para que se possa proceder a nova avaliação tendo em vista a renovação, ou não. A não entrega da documentação atrás referida até ao prazo definido implica a não renovação.
- 6 -Em caso de mudança de habitação e, consequentemente, do respetivo contrato de arrendamento durante o período do apoio, pretendendo o beneficiário manter o apoio deve, no prazo máximo de 15 dias informar o Município dessa mudança, acompanhada de cópia do novo contrato de arrendamento, e solicitar a sua manutenção, que poderá ser deferida até ao limite do prazo inicialmente previsto. Nesta situação, o valor a apoiar será recalculado nos termos do presente Regulamento.
- 7 -(Anterior n.º 6.)
Revogado o anterior n.º 7.
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- 9 -O não cumprimento do disposto no número anterior implica a cessação do subsídio e o reembolso de todas as verbas recebidas, nos termos dos números 6 e 7 do artigo 14.º
- 10 -O aumento do valor mensal da renda não implica a alteração do apoio mensal aprovado, exceto aquando de eventual renovação.
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 10/04/2023
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Em vigor desde 10/04/2023