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- 3 -A atribuição do apoio pode cessar caso se alterem os pressupostos que estiveram na base da aprovação da candidatura.
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- 5 -Constitui ainda motivo de cessação do apoio económico a não apresentação de documento comprovativo do pagamento da renda habitacional objeto de apoio, bem como a não demonstração da situação regularizada, por parte de todos os elementos do agregado, com a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social durante dois meses consecutivos.
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- 7 -O incumprimento doloso, ou com negligência grave, do contrato ou do disposto no presente Regulamento, que dê origem a apropriação indevida do subsídio municipal determina a cessação do apoio e o reembolso integral de todos os montantes recebidos neste âmbito, acrescido de uma penalização de 50 %, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que possa haver lugar.
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Artigo 14.º — [...]
Vigente desde: 10/04/2023
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Em vigor desde 10/04/2023