É aditado ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Privado para Fins Habitacionais, por Pessoas Singulares, aprovado pela Assembleia Municipal de Faro em 24 de julho de 2020, posteriormente alterado e aprovado pela Assembleia Municipal de Faro em 20 de dezembro de 2021, conforme republicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:
Artigo 15.º-A
Norma transitória
O presente Regulamento aplica-se não só às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor como a todas aquelas já aprovadas que tenham sido objeto de renovação e cujo último apoio tenha ocorrido há menos de seis meses.