1 - O processo de aquisição dos bens da Freguesia obedecerá ao regime jurídico e aos princípios gerais de realização das despesas em vigor, bem como aos métodos e procedimentos de controlo interno estabelecidos no SNC-AP, e neste Regulamento.
2 - O tipo de aquisição dos bens será registado na ficha de cadastro, de acordo com os seguintes códigos:
01 - Aquisição a título oneroso em estado novo; 02 - Aquisição a título oneroso em estado de uso; 03 - Cessão;
04 - Produção em oficinas próprias; 05 - Transferência;
06 - Troca;
07 - Locação;
08 - Doação;
09 - Outros.
3 - Após a verificação física do bem, deverá ser elaborada ficha para a identificação do mesmo, que conterá toda a informação julgada adequada à sua identificação.
4 - Caso a aquisição tenha sido celebrada por escritura de compra e venda, será este o documento que dará origem à elaboração da correspondente ficha de cadastro, com os condicionantes em matéria de contabilização expressas no n.º 2 do artigo 9.º do presente Regulamento.