Aprovação do Regulamento Interno de Cadastro e Inventário.
Âmbito
Objetivos
Inventário e cadastro
Fichas de cadastro
Regras gerais de inventariação
Responsável pelo património
Competências
Aquisição
1 - O processo de aquisição dos bens da Freguesia obedecerá ao regime jurídico e aos princípios gerais de realização das despesas em vigor, bem como aos métodos e procedimentos de controlo interno estabelecidos no SNC-AP, e neste Regulamento.
2 - O tipo de aquisição dos bens será registado na ficha de cadastro, de acordo com os seguintes códigos:
01 - Aquisição a título oneroso em estado novo; 02 - Aquisição a título oneroso em estado de uso; 03 - Cessão;
04 - Produção em oficinas próprias; 05 - Transferência;
06 - Troca;
07 - Locação;
08 - Doação;
09 - Outros.
3 - Após a verificação física do bem, deverá ser elaborada ficha para a identificação do mesmo, que conterá toda a informação julgada adequada à sua identificação.
4 - Caso a aquisição tenha sido celebrada por escritura de compra e venda, será este o documento que dará origem à elaboração da correspondente ficha de cadastro, com os condicionantes em matéria de contabilização expressas no n.º 2 do artigo 9.º do presente Regulamento.
Registo de propriedades
Formas de alienação
Abate
1 - As situações suscetíveis de originarem abates, de acordo com as deliberações da Junta ou Assembleia de Freguesia, ou por despachos do Presidente da Junta de Freguesia ou do seu substituto, são as seguintes:
a) Alienação;
b) Furto, extravio ou roubo;
c) Destruição;
d) Cessão;
e) Declaração de incapacidade do bem;
f) Troca;
g) Transferência;
h) Incêndio.
2 - Os abates de bens ao inventário deverão constar da ficha de cadastro, de acordo com os seguintes códigos:
01 - Alienação a título oneroso; 02 - Alienação a título gratuito;
03 - Furto/roubo;
04 - Destruição ou demolição;
05 - Transferência, troca ou permuta; 06 - Devolução ou reversão;
07 - Sinistro e incêndio; 08 - Outros.
3 - Nas situações previstas na alínea b) e c) do n.º 1, bastará a certificação por parte do órgão executivo para se proceder ao seu abate.
4 - No caso de abate por incapacidade do bem, deverão ser os responsáveis pelo bem a apresentar propostas ao órgão diretivo.
Transferência
Regra geral
Extravio
Seguros
Mensuração do ativo fixo tangível
Revalorização (mensuração subsequente)
Método de depreciação
Imparidade
Desreconhecimento
Disposições Finais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento Interno de Cadastro e Inventário entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
25 de março de 2025. - O Presidente, Jorge Manuel Bugalho da Silva.
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