- 1 -A inventariação compreende as seguintes operações:
- a)Arrolamento - elaboração de uma listagem discriminada dos elementos patrimoniais a inventariar;
- b)Classificação - agrupamento dos elementos patrimoniais nas diversas classes, tendo por base, para os bens, o seu código de classificação;
- c)Descrição - para evidenciar as características, qualidade e quantidade de cada elemento patrimonial, de modo a possibilitar a sua identificação;
- d)Avaliação - atribuição de um valor a cada elemento patrimonial de acordo com os critérios de valorimetria aplicáveis;
- e)Etiquetagem - operação que se traduz na colocação de etiqueta ou equivalente nos bens inventariados, com o código que os identifique.
- 2 -Os elementos a utilizar na gestão e controlo dos bens patrimoniais são:
- a)Fichas de inventário;
- b)Código de classificação;
- c)Mapas de inventariação;
- d)Mapa síntese dos bens inventariados.
- 3 -Todo o processo de inventário e respetivo controlo, incluindo os documentos referidos no número anterior, terão de ser elaborados e mantidos atualizados mediante suporte informático.
Artigo 3.º — Inventariação
Vigente desde: 27/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2026