- 1 -O programa de formação é obrigatório para todos os utilizadores, como forma de garantir que adquirem competências para a prática de agricultura sustentável.
- 2 -Qualquer candidato a utilizador terá de frequentar o curso de formação completo, estando presente em todas as ações de formação necessárias e nas correspondentes atividades.
- 3 -Periodicamente decorrerão cursos facultativos, cujos participantes serão admitidos por ordem de inscrição.
Artigo 10.º — Formação
Vigente desde: 19/07/2018
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