- 1 -A participação no Programa ITUS está sujeita ao seguinte sistema de pontos (Pontos ITUS):
- a)Erasmus ou outro programa de intercâmbio no estrangeiro - 50 pontos;
- b)Escola de verão ou de inverno no estrangeiro - 25 pontos;
- c)Estágios profissionais - 25 pontos;
- d)Moot Courts internacionais - 15 pontos;
- e)NOVA Law Debates - 10 pontos;
- f)Viagem (Field Trip) - 5 pontos.
- 2 -A conclusão do Programa ITUS depende da obtenção de 100 Pontos ITUS.
- 3 -A participação no programa Erasmus ou em outro programa de intercâmbio no estrangeiro é obrigatória, salvo em casos excecionais e sempre sujeito à apreciação da Coordenação do Programa ITUS.
- 4 -A seleção e a data para a participação no programa Erasmus ou em outro programa de intercâmbio no estrangeiro, na escola de verão ou de inverno, e a realização do estágio profissional, depende da prévia articulação com a Coordenação do Programa ITUS.
- 5 -O disposto no n.º 1 do presente artigo não tem qualquer relação com os sistemas de acreditação, reconhecimento e de transferência de qualificações ou de European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS) existentes no âmbito de programas de intercâmbio ou outros, designadamente do programa Erasmus.
Artigo 6.º — Pontos ITUS
Vigente desde: 20/05/2019
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