- 1 -Os alunos devem participar e contribuir ativamente para a dinamização de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa ITUS.
- 2 -Os alunos que participem em atividades que tenham lugar fora das instalações da FDUNL, em Portugal ou no estrangeiro, devem zelar pelo bom nome e pela imagem da FDUNL.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a FDUNL não assume qualquer responsabilidade pelos atos praticados pelos alunos que participem em atividades do Programa ITUS que tenham lugar fora das instalações da FDUNL.
Artigo 8.º — Deveres dos alunos
Vigente desde: 20/05/2019
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Em vigor desde 20/05/2019