- 1 -Compete à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, através dos seus serviços, o direito de verificar o cumprimento das obrigações e regras previstas neste Regulamento.
- 2 -A todo o momento o Município pode solicitar ao beneficiário do incentivo documentos que se considerem pertinentes à verificação das obrigações emergentes do contrato celebrado, bem como do presente regulamento.
- 3 -Para verificação do cumprimento das obrigações e regras previstas no presente regulamento, o(s) beneficiário(s) fica(m) obrigado(s) a permitir o acesso a todo o tempo às instalações, e facultar todos os elementos, sempre que solicitados pelos serviços municipais.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021