- 1 -O programa disponibiliza um valor máximo anual de 250.000 euros, para atribuição de apoio financeiro e técnico:
- 1.1 -Apoio Financeiro
- 1.1.1 -Para investimento, por projeto/ideia de negócio: atribuição de Subsídio não reembolsável no valor de 250 (duzentos e cinquenta) euros mensais, durante 12 (doze) meses, não prorrogável, aos empreendedores que fixem a sua empresa no Município de Oliveira de Azeméis;
- 1.1.2 -Para a contratação de serviços externos para efeitos de implementação e arranque do projeto/ideia de negócio:
- a)Subsídio não reembolsável no montante anual e único de 500 (quinhentos) euros, para a contratação de serviços de contabilidade e consultoria financeira;
- b)Subsídio não reembolsável no montante anual e único de 500 (quinhentos) euros, para a contratação de serviços de design e/ou artes gráficas, destinado a apoiar a conceção da imagem, a comunicação e o site do negócio;
- c)Subsídio não reembolsável no montante anual e único de 500 (quinhentos) euros, para consultoria multidisciplinar e/ou serviços de capacitação e registo de marcas e patentes.
- d)Subsídio não reembolsável no montante anual e único de 500 (quinhentos) euros, para despesas de investimento em ativo fixo corpóreo;
- 1.2 -Apoio Técnico
- 1.2.1 -Prestado pelos serviços municipais de apoio ao investidor da Autarquia de Oliveira de Azeméis, nomeadamente:
- a)Nas formalidades legais de constituição da empresa;
- b)No apoio ao processo de licenciamento.
- 2 -Para efeitos do atual Regulamento é considerado:
- a)Jovem empreendedor, a pessoa individual, empregada ou desempregada, com idade igual ou superior a 18 e igual ou inferior a 35 anos.
- b)Pessoa Empreendedora Desempregada, a pessoa individual com idade superior a 35 anos que se encontre na situação de desemprego e pretenda criar o Próprio Emprego.
- 3 -A data de referência para o cumprimento dos requisitos constantes do número anterior, será a da apresentação da candidatura ao incentivo.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 17/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021