- 1 -Consideram-se utentes do Parque Canino da Granja Park todas as pessoas singulares ou coletivas cujos cães, de que são tutores, utilizem o espaço e seus equipamentos.
- 2 -Estão autorizados a utilizar o parque desde que os seus cães se encontrem devidamente registados no SIAC e cumpram o estipulado no presente regulamento.
Artigo 5.º — Utentes e utilização do parque
Vigente desde: 17/04/2024
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Em vigor desde 17/04/2024