Torna-se pública a proposta de versão final ao Regulamento de Utilização do Parque Canino de Castelo Branco.
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal de Utilização do Parque Canino do Município de Castelo Branco é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos usos das atribuições e competências que resultam, respetivamente, das alíneas a), f) e k) do n.º 1 do artigo 23.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Normas aplicáveis
A utilização do Parque Canino da Granja Park, rege-se pelo presente Regulamento e demais legislação em vigor.
Gestão e manutenção
A gestão e manutenção do Parque Canino é da responsabilidade da Câmara Municipal de Castelo Branco.
Utentes e utilização do parque
Funcionamento
Normas de utilização e deveres dos utentes
Condições gerais de utilização das instalações e equipamentos
Interdições
Contraordenações e Coimas
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à Câmara Municipal, a verificação e a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento.
Omissões
Os casos omissos serão resolvidos por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco ou do Vereador com poderes delegados para o efeito.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
27 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Leopoldo Martins Rodrigues.
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