- 1 -Os utentes obrigam-se a uma utilização prudente do parque e equipamentos, bem como das regras definidas no ponto 2 do presente artigo, sob a pena de serem obrigados a ressarcir a Câmara Municipal de Castelo Branco, e terceiros, pelos danos neles causados.
- 2 -Normas de utilização do Parque Canino:
- a)Os cães devem estar sempre acompanhados pelo seu dono ou detentor, com idade mínima de 16 anos, o qual é responsável por sua vigilância e comportamento;
- b)Só é permitida a entrada a dois cães por pessoa;
- c)A presença de crianças no parque só é permitida quando supervisionada por um adulto;
- d)Manter o cão sempre sob vigilância e ter uma trela sempre à mão;
- e)Só é permitida a entrada de cães com mais de 4 meses, com plano de vacinação completo e devidamente desparasitados;
- f)Só é permitida a entrada de cães com microchip e registo no SIAC;
- g)Não é permitida a entrada de cadelas em cio;
- h)Não é permitida a entrada a cães perigosos ou de raça potencialmente perigosa (conforme definido do no Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de outubro), ou com comportamentos agressivos;
- i)Não é permitida a entrada de cães doentes, ou em tratamento;
- j)É obrigatória a recolha dos dejetos caninos e colocá-los de imediato nos recipientes existentes no parque para o efeito;
- k)Não é permitida a entrada fora do horário de funcionamento deste parque;
- l)Não é permitido alimentar os cães dentro do Parque Canino;
- m)Não é permitido utilizar brinquedos dentro do Parque Canino;
- n)Não é permitido escovar, lavar ou qualquer outro tipo de cuidado de beleza dentro do Parque Canino;
- o)Manter os portões de acesso ao parque sempre fechados;
- p)Respeitar a envolvência do parque. Evitar latidos e ruídos excessivos;
- q)Cães que se mostrem agressivos ou que ladrem constantemente devem ser retirados imediatamente do parque.
Artigo 7.º — Normas de utilização e deveres dos utentes
Vigente desde: 17/04/2024
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Em vigor desde 17/04/2024