As bolsas recebidas ao abrigo do presente regulamento são compatíveis com as bolsas de estudo atribuídas no âmbito do sistema de ação social do ensino superior, bem como com outras bolsas destinadas ao apoio social, atribuídas por outras entidades, sendo, neste caso, da responsabilidade do estudante a verificação da compatibilidade entre as mesmas.
Artigo 11.º — Acumulação de bolsas
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025