- 1 -As bolsas atribuídas não criam, enquadram ou constituem promessa ou opção de constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo o IPLeiria perante o estudante qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.
- 2 -As bolsas atribuídas não atribuem ao estudante o estatuto de bolseiro de investigação, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, nem de estudante bolseiro no âmbito do sistema de ação social do ensino superior.
Artigo 4.º — Natureza das bolsas
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