O procedimento destinado à atribuição das bolsas previstas no presente regulamento é publicitado através de despacho do presidente do IPLeiria, contendo, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)O número máximo de bolsas a atribuir;
- b)O painel de acompanhamento, responsável pelo procedimento de atribuição de bolsas e respetiva gestão;
- c)Forma de apresentação de candidatura;
- d)Documentação necessária para a instrução da candidatura, se aplicável;
- e)Os critérios de seleção e seriação aplicáveis;
- f)Forma e local de divulgação de resultados;
- g)Modo e prazos para apresentação de pronúncia em sede de audiência prévia, quando aplicável;
- h)Outros elementos considerados relevantes.