- 1 -A seleção e seriação dos estudantes elegíveis, de acordo com o regime estabelecido no presente regulamento, compete a um painel de acompanhamento nomeado pelo presidente do IPLeiria.
- 2 -Das reuniões do painel de acompanhamento são lavradas atas.
- 3 -Os resultados provisórios são divulgados pelo painel de acompanhamento, em local próprio, podendo os estudantes pronunciar-se sobre os mesmos, em sede de audiência prévia, no prazo de cinco dias úteis.
- 4 -Pode haver lugar a dispensa de audiência prévia nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -Compete ao presidente do IPLeiria homologar os resultados finais do processo de seleção e seriação dos estudantes elegíveis.
- 6 -Ao painel de acompanhamento compete, ainda, verificar as situações suscetíveis de conduzir ao cancelamento da bolsa nos termos do presente regulamento, propondo fundamentadamente ao presidente do IPLeiria a anulação do ato de atribuição e a restituição da bolsa.
Artigo 7.º — Painel de acompanhamento
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025