A atividade da Proteção Civil local exerce-se nos seguintes domínios:
- a)Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos da freguesia;
- b)Análise permanente das vulnerabilidades locais perante situações de risco;
- c)Informação e formação das populações da freguesia, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- d)Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes na freguesia;
- e)Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local;
- f)Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, dos monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes na área da freguesia;
- g)Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território da freguesia;
- h)A constituição de subunidades, grupos ou brigadas de modo a concretizar da melhor forma esta atuação.