Aprova o Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil de Santa Cruz.
Legislação Habilitante
O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e demais artigos da referida Lei; dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual; n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional da Unidade Local de Proteção Civil de Santa Cruz no Município de Praia da Vitória, estabelece a organização da Unidade Local de Proteção Civil de Santa Cruz e determina as competências do Presidente da Junta de Freguesia, concretizando a alínea o) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito
Princípios
Sem prejuízo no disposto na Constituição e na lei, as atividades de Proteção Civil na freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz), são orientadas pelos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil local:
Domínio de Atuação
A atividade da Proteção Civil local exerce-se nos seguintes domínios:
Missão
Coordenar e executar a política local no âmbito da Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz).
Visão
Constituir uma referência na prevenção dos riscos coletivos, atenuando, protegendo, socorrendo e apoiando as pessoas, outros seres vivos e bens em perigo.
Constituição
Atribuições
As competências da Unidade Local de Proteção Civil são as atribuídas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, desde que se revelem adequadas à realidade e dimensão da Freguesia e da zona geográfica definida para sua atuação, designadamente as seguintes:
Competências do Presidente da ULPC
Compete ao presidente da ULPC:
Articulação com o SMPC
Área de Atuação
Voluntários
A seleção dos voluntários será efetuada pela Junta de Freguesia, respeitando os seguintes critérios:
Formação
Identificação
Extinção da ULPC
Compete à Comissão Municipal de Proteção Civil a extinção da Unidade Local de Proteção Civil quando se verifique o incumprimento do presente regulamento.
Seguros
Os elementos que integram a Unidade Local de Proteção Civil devem estar cobertos por seguro de acidentes pessoais adequado às tarefas e missões a executar no âmbito da Proteção Civil.
Entrada em vigor
O presente regulamento, depois de aprovado pela Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia e de obtido o parecer (vinculativo) da Comissão Municipal de Proteção Civil, entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
21 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Luciano Nobre Fernandes de Carvalho Esteves.
ANEXO I
Organograma da Unidade Local de Proteção Civil de Santa Cruz
319990472