A emissão de certidões, diplomas e cartas de curso será realizada nos termos e prazos definidos pelo IPV.
O suplemento ao diploma é emitido conjuntamente com o respetivo diploma.
O diploma de Pós-graduação é concedido mediante a aprovação num conjunto de unidades curriculares que totalizem no mínimo 60 ECTS. O conjunto das unidades curriculares a que o estudante deverá obter aproveitamento serão aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico sob proposta dos Departamentos a que o curso se refere.
No diploma referido no número anterior, será mencionada a classificação do curso de pós-graduação calculada através da média aritmética ponderada arredondada à unidade mais próxima das classificações do conjunto das unidades curriculares referidas no número anterior. Os coeficientes de ponderação são os definidos no n.º 2 do Artigo 34.º
Sempre que os cursos de mestrado sejam concebidos ou realizados com base na associação a outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, a atribuição do grau ou diploma na área em causa é feita nos termos da legislação em vigor.