- 1 -O presente regulamento está sujeito à avaliação anual dos impactos da sua aplicação, devendo a aprovação das tarifas do ano seguinte ser precedida de consulta aos utilizadores e entidades interessadas e de parecer da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
- 2 -Os procedimentos de consulta, recolha, tratamento e transmissão de informação são aprovados por deliberação do Conselho de Administração da APDL, devendo vigorar a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.
311510694
Artigo 13.º — Procedimento de Aprovação
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018