Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, no Regulamento da Via Navegável do Douro, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APDL deliberar nomeadamente sobre:
- a)Resolução de casos omissos;
- b)Prestação de serviços mediante ajuste prévio;
- c)Serviços prestados em operações de salvamento, assistência a embarcações em perigo, incêndios a bordo e outros da mesma natureza;
- d)Exigibilidade de pagamento antecipado de tarifas ou garantia prévia do seu pagamento.