- 1 -Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, é concedido o prazo de 90 dias às entidades referidas nos artigos 6.º e 7.º, para adaptação ao previsto em tais normas do presente Regulamento.
312267689
Artigo 22.º — Publicação, entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 20/05/2019
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Em vigor desde 20/05/2019