Constituem deveres do orientador:
- a)Cumprimento das orientações definidas no presente Regulamento;
- b)Assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das atividades a desenvolver pelos participantes que orientam;
- c)Acompanhar os participantes no desempenho das atividades, apoiando-os na efetiva ocupação dos horários estipulados;
- d)Encarregar-se de verificar a assiduidade dos participantes e confirmá-la junto do Município, mediante documente comprovativo.