- 1 -Constituem deveres dos participantes, os seguintes:
- a)Assiduidade;
- b)Cumprir os horários estipulados;
- c)Seguir orientações definidas pelo Município para as diferentes atividades previstas no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração;
- d)Aceitar as condições previstas no presente Regulamento;
- e)Desenvolver as atividades que lhe foram destinadas dentro dos princípios regentes do local onde foi colocado;
- f)Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados.
- 2 -O incumprimento de quaisquer dos deveres referidos no número anterior determina a exclusão do participante do programa e o não pagamento da bolsa.
Artigo 15.º — Deveres
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021