- 1 -O participante que ultrapasse o limite de quatro faltas seguidas ou oito interpoladas é imediatamente excluído do programa.
- 2 -Em caso de desistência, o participante deverá comunicar por escrito a sua desistência à Câmara Municipal, com quinze dias de antecedência.
- 3 -A desistência sem motivo devidamente justificado implica a impossibilidade de candidatura ao Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, pelo período de um ano.
Artigo 17.º — Faltas, Exclusão e Desistência
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021