As obras candidatas à categoria «Edificado», assim que submetidos ao júri, são apreciadas com base na valorização dos princípios constantes dos artigos seguintes, cujos critérios, indicadores, parâmetros de ponderação e respetivas ponderações serão definidos pela comissão organizadora, dependendo dos fatores a valorizar em cada edição e para cada categoria correspondente, que serão divulgados através do edital de abertura do concurso.
Artigo 14.º — Apreciação
Vigente desde: 10/04/2023
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Em vigor desde 10/04/2023