Projeto do Regulamento VIANA PRÁXIS Prémio de Arquitetura de Viana do Castelo
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) e n) do n.º 2 do artigo 23, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O objeto do presente regulamento é a regulação do «VIANA PRÁXIS - Prémio de Arquitetura de Viana do Castelo», tendo como objetivo a definição de um conjunto de normas e formalidades com vista à sua atribuição.
Objetivos
O VIANA PRÁXIS - Prémio de Arquitetura de Viana do Castelo tem por objetivos:
Categorias
Condições de acesso à categoria de "Edificado"
Atribuição do Prémio «Carreira»
Competência e responsabilidade da gestão
Abertura das candidaturas ao VIANA PRÁXIS - Prémio de Arquitetura de Viana do Castelo
Categoria "Edificado" - Fase de Pré-Candidatura
Categoria "Edificado" - Fase de Candidatura
Processo de Candidatura
Júri
O júri do VIANA PRÁXIS - Prémio de Arquitetura de Viana do Castelo é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador por si nomeado e por um elemento a nomear das seguintes entidades:
Ordem dos Arquitetos,
Ordem dos Engenheiros,
Universidade do Minho,
Universidade do Porto,
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Instituições ou Associações a designar no Aviso de Abertura de cada edição,
Impedimentos
Apreciação
As obras candidatas à categoria «Edificado», assim que submetidos ao júri, são apreciadas com base na valorização dos princípios constantes dos artigos seguintes, cujos critérios, indicadores, parâmetros de ponderação e respetivas ponderações serão definidos pela comissão organizadora, dependendo dos fatores a valorizar em cada edição e para cada categoria correspondente, que serão divulgados através do edital de abertura do concurso.
Princípio da proteção e valorização do existente
Princípio da sustentabilidade ambiental
Princípio da melhoria proporcional e progressiva
Deliberação do júri
Atribuição do Prémio
Após a deliberação, o Júri remete a proposta de graduação final das candidaturas à categoria de "Edificado" à Câmara Municipal, que delibera, em conformidade, a atribuição do Prémio aos candidatos.
Do Prémio
Divulgação do Prémios
Devolução dos Trabalhos
Sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, todos os elementos entregues pelos concorrentes premiados ficam depositados no Município de Viana do Castelo.
Entrega de Prémios
A entrega dos Prémios deve preferencialmente, ter lugar em cerimónia em data anunciada na abertura da candidatura.
Integração de lacunas
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo, aprovado por reunião de Câmara Municipal de 18 de fevereiro de 2021 e deliberado em Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2021.
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos no primeiro dia útil posterior à publicação no Diário da República.
24 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
316309872