- 1 -A comissão organizadora assegura a divulgação da deliberação de atribuição dos Prémios através de Edital, do Boletim Municipal, dos órgãos de comunicação social e do seu site na Internet, sem prejuízo da demais publicitação e difusão que entenda oportuna.
- 2 -É realizada uma exposição pública de todos os trabalhos admitidos a concurso.
- 3 -O Município reserva-se ao direito de expor e/ou publicar, no todo ou em parte, o conteúdo das candidaturas e o curriculum relevante do Prémio «Carreira», para cujo efeito os candidatos e nomeado, concedem a devida autorização.
Artigo 21.º — Divulgação do Prémios
Vigente desde: 10/04/2023
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Em vigor desde 10/04/2023