- 1 -O prémio encontra-se dividido em duas categorias: "Edificado" e "Carreira".
- 2 -A categoria "Edificado" visa premiar obras de criação de novos espaços urbanos de edificações e obras de reabilitação urbana, inseridas em tecido urbano consolidado e circunscrito às Áreas de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo legalmente constituídas, desde que se revele importante para a reabilitação urbana da envolvente e se enquadre no conceito de reabilitação urbana consagrado no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana como «a forma de intervenção destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou a vários edifícios, às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações eventualmente integradas nesse edifício, ou a conceder-lhes novas aptidões funcionais, determinadas em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, podendo compreender uma ou mais operações urbanísticas».
- 3 -A categoria "Carreira" visa distinguir profissionais, que ao longo da sua carreira mais se distinguiram em termos locais e nacionais, nos domínios da salvaguarda e valorização do património, resultando das suas atividades um claro benefício para o concelho de Viana do Castelo.
- 4 -À categoria «Edificado» correspondem três Prémios, nos termos e condições do presente regulamento.
- 5 -À Categoria «Carreira» corresponde um prémio honroso.
Artigo 4.º — Categorias
Vigente desde: 10/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2023