A bolsa de estudo de incentivo tem um valor igual ao definido pela Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, em articulação com a Pró-reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais e que constará do Despacho Reitoral mencionado no artigo 35.º
Artigo 36.º — Valor
Vigente desde: 18/04/2024
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Em vigor desde 18/04/2024