Alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable growth in a digital world.
Alterações
O presente Regulamento procede à alteração da alínea b), do n.º 1, do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 39.º e incorpora o curso de 1.º ciclo Computação Criativa e Realidade Virtual ao Anexo I, nos termos que se seguem:
"Artigo 23.º
Requisitos
Âmbito
1 - A Universidade da Beira Interior institui bolsas de incentivo, no âmbito do Programa Impulso Adultos, de apoio financeiro para comparticipação dos encargos financeiros das taxas de frequência de cursos não conferentes de grau e micro credenciais, para capacitação ou conversão profissional de adultos que tenham pelo menos 18 anos até a data da candidatura e que cumpram os critérios de elegibilidade.
2 - [...]
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º, n.º 1, o artigo 13.º, n.º 1 e o artigo 23.º, n.º 1)
Faculdade
Departamento
Ciclo
Curso
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Engenharia
Informática
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1.º Ciclo
Computação Criativa e Realidade Virtual
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"
Republicação
É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento para a Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable growth in a digital world.
Entrada em vigor
As alterações ao presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação do Regulamento para a Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable growth in a digital world
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas para estudantes inscritos em ciclos de estudos de graduação, cursos não conferentes de grau e micro creditações ministradas na UBI, no âmbito dos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos.
Âmbito
Requisitos
Critérios de atribuição
Critérios de Desempate
Número de bolsas
O número de bolsas, conforme estabelecido no artigo 3.º deste Regulamento, será publicado mediante Despacho Reitoral, sob proposta dos Departamentos, em articulação com a Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais.
Valor
A bolsa escolar tem um valor igual ao valor da propina anual referente aos estudantes nacionais do ano em que é atribuída.
Processo de candidatura
Notificações e comunicações
Duração das bolsas
Revogação das bolsas e restituição de valores
A UBI reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente Regulamento e exigir a restituição de eventuais quantias já recebidas pelo estudante, caso seja constatada a prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou, se o estudante for condenado em procedimento disciplinar.
Âmbito e denominação
Requisitos
Critérios de atribuição
Critérios de Desempate
Número de bolsas
Valor
Processo de candidatura
Notificações e comunicações
Duração das bolsas
Revogação das bolsas e restituição de valores
A UBI reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente Regulamento e exigir a restituição de eventuais quantias já recebidas pelo estudante, caso seja constatada a prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou, se o estudante for condenado em procedimento disciplinar.
Âmbito e denominação
Requisitos
Critérios de atribuição
Critérios de Desempate
Número de bolsas
O número de bolsas, conforme estabelecido no artigo 23.º do presente Regulamento, será publicado mediante Despacho Reitoral, sob proposta da Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, em articulação com a Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais.
Valor
A bolsa de estudo de incentivo tem um valor igual ao definido pela Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, em articulação com a Pró-reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais, e que constará do Despacho Reitoral.
Processo de candidatura
Notificações e comunicações
Duração das bolsas
A duração da bolsa corresponde ao período de um ano letivo completo.
Revogação das bolsas e restituição de valores
A UBI reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída no âmbito deste concurso e exigir a restituição de quaisquer montantes já recebidos pelo estudante, caso seja comprovada a prestação de declarações falsas acerca de assuntos pertinentes à concessão da bolsa. A mesma medida aplica-se se o estudante for condenado em processo disciplinar, mudar de instituição ou alterar o curso.
Âmbito
Requisitos
Critérios de seriação e proposta de atribuição
Número de bolsas
Valor
A bolsa de estudo de incentivo tem um valor igual ao definido pela Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, em articulação com a Pró-reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais e que constará do Despacho Reitoral mencionado no artigo 35.º
Notificações e comunicações
Revogação das bolsas e restituição de valores
A UBI reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente Regulamento e exigir a restituição de eventuais quantias já recebidas pelo estudante, caso seja constatada a prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou se o estudante for condenado em procedimento disciplinar.
Âmbito
Requisitos
Para efeitos da atribuição da bolsa de incentivo Impulso Adulto são elegíveis os estudantes que tenham ingressado na UBI num curso não conferente de grau ou microcreditação, e que tenham completado pelo menos 18 anos até à data da candidatura.
Inelegível
Critérios de seriação e desempate
Número de bolsas e valor
Notificações e comunicações
Revogação das bolsas e restituição de valores
A UBI reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente concurso e exigir a restituição de eventuais quantias já recebidas pelo estudante, caso seja constatada a prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou se o estudante for condenado em procedimento disciplinar.
Procedimentos de atribuição de bolsas
Garantias dos Interessados
Os candidatos dispõem do direito de se pronunciar, por escrito, sobre os projetos de lista de ordenação, em sede de audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, dispondo, para o efeito, do prazo de dez dias úteis após publicação dos resultados.
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por Despacho Reitoral.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º, n.º 1, o artigo 13.º, n.º 1 e o artigo 23.º, n.º 1)
Faculdade
Departamento
Ciclo
Curso
Ciências
Física
1.º Ciclo
Física e Aplicações
Matemática
1.º Ciclo
Matemática e Aplicações
Química
1.º Ciclo
Bioquímica
1.º Ciclo
Química Industrial
1.º Ciclo
Biotecnologia
1.º Ciclo
Química Medicinal
Engenharia
Informática
1.º Ciclo
Engenharia Informática
1.º Ciclo
Informática Web, Móvel e na Nuvem
1.º Ciclo
Inteligência Artificial e Ciência de Dados
Computação Criativa e Realidade Virtual
Ciência e Tecnologia Têxteis
1.º Ciclo
Tecnologia e Produção de Moda Sustentável
Engenharia Eletromecânica
1.º Ciclo
Engenharia Eletromecânica
1.º Ciclo
Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
1.º Ciclo
Bioengenharia
1.º Ciclo
Engenharia e Gestão Industrial
1.º Ciclo
Engenharia Mecânica Computacional
Engenharia Civil e Arquitetura
1.º Ciclo
Engenharia Civil
M. Integrado
Arquitetura
Ciências Aeroespaciais
1.º Ciclo
Engenharia Aeronáutica
Artes e Letras
Comunicação, Filosofia e Política
1.º Ciclo
Ciências da Comunicação
1.º Ciclo
Ciências da Cultura
Artes
1.º Ciclo
Design de Moda
1.º Ciclo
Design Multimédia
1.º Ciclo
Design Industrial
Ciências da Saúde
Ciências Médicas
M. Integrado
Medicina
M. Integrado
Ciências Farmacêuticas
1.º Ciclo
Ciências Biomédicas
1.º Ciclo
Optometria e Ciências da Visão
21 de março de 2024. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
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