- 1 -A ordem de prioridade para preenchimento das vagas abertas para beneficiários da bolsa de incentivo em cada formação é definida de acordo com a lista de classificação e ordenação final de candidatos prevista para a seriação dos candidatos a admitir para a oferta formativa e é da responsabilidade dos órgãos dos departamentos envolvidos.
- 2 -No caso de empate aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios:
- a)Adultos em situação de desemprego;
- b)A formação anterior do candidato, privilegiando os de menor nível de formação.
Artigo 42.º — Critérios de seriação e desempate
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