- 1 -Todas as comunicações e notificações relacionadas com a aplicação e a comunicação do presente Regulamento serão efetuadas para o endereço eletrónico dos estudantes indicado na submissão da sua candidatura.
- 2 -Os estudantes são responsáveis por manter atualizado o endereço eletrónico fornecido no momento da candidatura e por verificar regularmente as comunicações enviadas pela UBI.
- 3 -A UBI não se responsabiliza por eventuais problemas ou atrasos na comunicação decorrentes de endereços eletrónicos incorretos, desatualizados ou caixas de entrada cheias.
- 4 -Os estudantes devem informar a UBI de qualquer mudança no endereço eletrónico fornecido, de forma a garantir a correta comunicação entre as partes.
- 5 -Em caso de dúvidas ou informações adicionais, os estudantes podem entrar em contacto com a UBI através do endereço eletrónico indicado no edital de abertura das candidaturas às bolsas ou conforme estabelecido nos canais de comunicação da UBI.
Artigo 9.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 18/04/2024
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Em vigor desde 18/04/2024