Alteração ao Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo.
Objeto
O presente diploma regulamentar procede à primeira alteração ao Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 10 de setembro de 2021.
Alterações ao articulado
Os artigos 6.º, n.º 1, al. c), 7.º, n.º 1 e 8.º, n.º 2 do Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo passam a ter a seguinte redação:
Composição e competências do júri
Atribuição do prémio
Critérios de avaliação
CF = (CO*20 %) + (NPB*30 %) + (IC*20 %) + (CT*30 %)/4
Republicação
O Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo, com as alterações agora aprovadas, é integralmente republicado em anexo ao presente diploma regulamentar, dele fazendo parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma regulamentar entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Republicação do Regulamento
O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo é uma iniciativa do Município de Abrantes cuja designação tem origem no nome de uma mulher Abrantina, que foi a primeira e única mulher, até ao momento, a ocupar o cargo de primeira-ministra em Portugal.
Maria de Lourdes Pintasilgo é reconhecida a nível nacional e internacional por defender diversas causas, entre as quais relacionadas com questões sociais, justiça social e intervenção das mulheres na sociedade.
O Prémio destina-se a distinguir entidades públicas e/ou privadas com boas práticas na integração da dimensão da Igualdade de Género, quer na sua organização ou funcionamento, quer nas atividades por si desenvolvidas.
O mesmo corrobora a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual».
Conforme consagrado nos artigos 1.º e 9.º da Constituição da República Portuguesa, a igualdade entre mulheres e homens constitui aspeto essencial da dignidade humana, devendo ser promovida pelo Estado como tarefa fundamental. Reforçam estes pressupostos a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Assim, conscientes de que a Igualdade de Género é igualmente missão das autarquias locais e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas u), v) e k) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação, foi aprovado o presente Regulamento em reunião da Câmara Municipal de Abrantes de 15 de junho de 2021 e na sessão de 10 de setembro 2021 da Assembleia Municipal de Abrantes, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação.
Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 98.º e 101.º do CPA.
Objeto
Objetivos
Destinatários/as
Podem ser candidatas ao Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo todas as entidades públicas e/ou privadas sediadas no concelho de Abrantes, desde que estejam legalmente constituídas.
Periodicidade
Candidaturas
Composição e competências do júri
Atribuição do prémio
Critérios de avaliação
Apresentam um projeto/medidas inovador/as - 15 pontos
Apresentam um projeto/medidas com aspetos similares a outros/as já desenvolvidos/as, mas com alguns aspetos inovadores - 5 pontos
O projeto não apresenta qualquer aspeto criativo ou inovador - 0 pontos
25 ou mais beneficiários/as - 20 pontos
Entre 5 e 24 beneficiários/as - 10 pontos
Menos de 5 beneficiários/as - 0 pontos
Com impacto na comunidade (apresenta evidências) - 20 pontos
Sem impacto na comunidade - 0 pontos
Ação que passará a fazer parte da organização do trabalho da entidade - 20 pontos
Ação com alguma temporalidade, mas sem caráter permanente - 10 pontos
Ação sem temporalidade - 0 pontos
CF = (CO*20 %) + (NPB*30 %) + (IC*20 %) + (CT*30 %)/4
Entrega do prémio
A entrega do prémio e/ou menções honrosas será realizada no âmbito das celebrações do Dia Municipal para a Igualdade - 24 de outubro - em local e data a definir.
Vigência
A iniciativa vigorará pelo período de 1 biénio, renovável por biénio, caso nada seja dito no fim do tempo previsto.
Direitos de utilização
O Município de Abrantes pode fazer uso dos elementos das candidaturas apresentadas desde que respeite as normas aplicáveis relativas aos Direitos de autor, bem como, o respeito pelos direitos decorrentes da proteção de dados.
Consulta do regulamento
O regulamento poderá ser consultado no site do Município de Abrantes, cm-abrantes.pt e no Portal da Igualdade igualdade.cm-abrantes.pt.
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, quando for o caso.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal.
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