- 1 -O júri é composto pelos seguintes elementos:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Um/a Técnico/a Superior responsável pela área da Igualdade.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Artigo 6.º — Composição e competências do júri
Vigente desde: 02/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2025