O presente diploma regulamentar entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Republicação do Regulamento
O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo é uma iniciativa do Município de Abrantes cuja designação tem origem no nome de uma mulher Abrantina, que foi a primeira e única mulher, até ao momento, a ocupar o cargo de primeira-ministra em Portugal.
Maria de Lourdes Pintasilgo é reconhecida a nível nacional e internacional por defender diversas causas, entre as quais relacionadas com questões sociais, justiça social e intervenção das mulheres na sociedade.
O Prémio destina-se a distinguir entidades públicas e/ou privadas com boas práticas na integração da dimensão da Igualdade de Género, quer na sua organização ou funcionamento, quer nas atividades por si desenvolvidas.
O mesmo corrobora a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual».
Conforme consagrado nos artigos 1.º e 9.º da Constituição da República Portuguesa, a igualdade entre mulheres e homens constitui aspeto essencial da dignidade humana, devendo ser promovida pelo Estado como tarefa fundamental. Reforçam estes pressupostos a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Assim, conscientes de que a Igualdade de Género é igualmente missão das autarquias locais e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas u), v) e k) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação, foi aprovado o presente Regulamento em reunião da Câmara Municipal de Abrantes de 15 de junho de 2021 e na sessão de 10 de setembro 2021 da Assembleia Municipal de Abrantes, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação.
Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 98.º e 101.º do CPA.