A iniciativa vigorará pelo período de 1 biénio, renovável por biénio, caso nada seja dito no fim do tempo previsto.
Artigo 10.º — Vigência
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025
A iniciativa vigorará pelo período de 1 biénio, renovável por biénio, caso nada seja dito no fim do tempo previsto.
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