- 1 -Sem prejuízo de poderem adoptar qualquer dos modelos previstos para os Serviços centrais, em função das circunstâncias em que concretamente desenvolvam as suas actividades, os Serviços de apoio devem tendencialmente organizar-se segundo o modelo matricial que melhor reflicta a natureza e especificidades das respectivas envolventes.
- 2 -Cada Serviço deve dispor das estruturas organizativas necessárias e convenientes ao cabal desempenho das funções e actividades da unidade ou unidades que servem e pode conter, designadamente, as seguintes componentes e ou valências:
- a)Secretariado técnico de apoio aos órgãos de direcção;
- b)Secretaria;
- c)Serviços gerais essenciais ao funcionamento da ou das unidades, nomeadamente de apoio às actividades lectivas, atendimento e outros serviços de apoio logístico geral;
- d)Apoio à investigação;
- e)Serviços especializados.
Artigo 14.º — Princípios básicos de organização
Vigente desde: 12/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2009