- 1 -A atribuição de habitações efetua-se mediante o procedimento de concurso por inscrição, de acordo com os critérios estabelecidos no presente regulamento.
- 2 -As habitações objeto do concurso são as identificadas, a cada momento, pelo Município, mediante publicitação de oferta das mesmas, a efetuar nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
Artigo 2.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017